Produtos cosméticos

O Regulamento relativo aos produtos cosméticos da UE está em vigor para salvaguardar a saúde dos consumidores, mas também sustenta a inovação europeia e reforça a competitividade do setor dos produtos cosméticos a nível mundial.

Os fabricantes e os importadores na UE são responsáveis por garantir a segurança dos seus produtos, sejam cosméticos ou quaisquer outros produtos de consumo. Todos os produtos cosméticos devem ser notificados através do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP) antes da sua colocação no mercado da UE. A presença de um nanomaterial num produto cosmético deve ser explicitamente indicada na notificação à Comissão Europeia.

A notificação deve conter, no mínimo, as informações seguintes:

  • Uma identificação do nanomaterial, nomeadamente a sua denominação química e outros descritores especificados no regulamento.
  • Uma especificação do nanomaterial, nomeadamente a dimensão das partículas e as suas propriedades físicas e químicas.
  • Uma estimativa da quantidade de nanomaterial contido no produto cosmético destinado a ser colocado no mercado anualmente.
  • Um perfil toxicológico do nanomaterial.
  • Os dados de segurança do nanomaterial.
  • Todas as informações relacionadas com as condições de exposição razoavelmente previsíveis.

Além disso, os produtos cosméticos que contenham nanomateriais que não sejam corantes, conservantes e filtros UV, e que não são limitados pelo regulamento relativo aos produtos cosméticos, são objeto de um procedimento adicional. Estes exigem a emissão de uma notificação específica através do CPNP seis meses antes da sua colocação no mercado. Se a Comissão Europeia tiver preocupações quanto à segurança de um nanomaterial, pode solicitar ao Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) a realização de uma avaliação dos riscos.

Determinados grupos de substâncias – corantes, conservantes e filtros UV, incluindo os nanomateriais – devem ser autorizados pela Comissão Europeia antes de serem utilizados em produtos cosméticos. Um parecer do CCSC, que analisa os dados toxicológicos apresentados, antecede esta autorização.

A Comissão Europeia é responsável pela publicação de um catálogo de todos os nanomateriais utilizados em produtos cosméticos no mercado da UE. O catálogo baseia-se nas informações fornecidas pelos fabricantes através do CPNP.

Se um produto contiver nanomateriais, tal deve ser indicado na lista de ingredientes, colocando a palavra «nano» entre parêntesis a seguir à designação da substância.