Os nanomateriais são substâncias químicas

As partículas em nanoescala podem ter origem em substâncias muito diversas, como o carbono, os metais e os óxidos de metais e ainda os polímeros. É difícil dar um número exato da quantidade de nanomateriais atualmente no mercado e é ainda mais difícil estimar quantos mais é possível produzir em ambiente laboratorial.

No âmbito do REACH, a obrigação legal imposta aos fabricantes e importadores para que registem as suas substâncias e demonstrem a segurança da sua utilização também se aplica às substâncias com nanoformas. Por outro lado, apenas alguns regulamentos da UE preveem explicitamente requisitos legais para os nanomateriais, como é o caso dos regulamentos sobre os produtos cosméticos e os novos alimentos. Uma vez que o REACH não contém disposições explícitas sobre os nanomateriais, apenas foram feitos alguns registos que contêm informações especificamente relacionadas com nanomateriais.

Ao mesmo tempo, a inexistência de disposições específicas não obsta a que empresas proativas comuniquem de modo transparente informações sobre as nanoformas das substâncias cobertas pelos seus registos. A comunicação de informações especificamente relacionadas com nanomateriais é possível desde 2010, altura em que foi introduzida na IUCLID uma caixa de seleção facultativa (tick-box) para o efeito.

Pode obter mais informações sobre as substâncias para as quais foi utilizada a caixa de seleção facultativa ou onde existem outras indicações de informações especificamente relacionadas com nanomateriais seguindo esta ligação ao sítio Web de divulgação da ECHA. 

Mais informações sobre as substâncias registadas que contêm nanomateriais:

Os registantes ao abrigo do REACH podem optar por fornecer informações sobre nanomateriais à ECHA, indicando a presença de uma forma de nanomaterial na composição da substância, indicando que o estado físico da substância é um nanomaterial ou fornecendo estudos específicos sobre um nanomaterial num registo de estudo do parâmetro.

O REACH é um regulamento abrangente em matéria de produtos químicos. Por conseguinte, a forma como o REACH define as substâncias químicas assume uma importância muito maior, uma vez que os seus conceitos estão refletidos noutra legislação:

'Substância”, um elemento químico e seus compostos, no estado natural ou obtidos por qualquer processo de fabrico, incluindo qualquer aditivo necessário para preservar a sua estabilidade e qualquer impureza que derive do processo utilizado, mas excluindo qualquer solvente que possa ser separado sem afetar a estabilidade da substância nem modificar a sua composição'

Importa observar que muitos nanomateriais ocorrem naturalmente e podem por isso não ser abrangidos pela legislação em vigor em matéria de produtos químicos que tratam de substâncias fabricadas, como o REACH, a menos que sejam de alguma forma quimicamente modificados de propósito. Outros nanomateriais são formados como subprodutos, por exemplo, da queima de combustíveis fósseis pelos motores a diesel. Essas partículas, contudo, são abrangidas por diversas normas ambientais, como as que se referem à salvaguarda da qualidade do ar ambiente.

 

Existem muitos mais nanomateriais?

As estimativas do número real de substâncias nanomateriais no mercado da UE variam.

É provável que existam no mercado mais substâncias com nanoformas do que as que se encontram atualmente registadas ao abrigo do REACH. Há uma série de razões para que isso aconteça, nomeadamente:

  • Insegurança regulamentar: embora o termo «substância» abranja os nanomateriais, como acontece também com o âmbito de aplicação do Regulamento REACH, este não menciona explicitamente os nanomateriais nem prevê expressamente requisitos para os mesmos. Alguns fabricantes/importadores podem interpretar tal facto como não havendo qualquer obrigação de fornecerem informações especificamente relacionadas com nanomaterial nos seus dossiês de registo. Presentemente, a Comissão Europeia está a preparar-se para alterar os anexos do REACH a fim de tornar explícitos os requisitos aplicáveis às nanoformas das substâncias.
  • Dificuldades na medição: embora o termo nanomaterial seja simples, determinar se a forma de uma substância é uma nanoforma muitas das vezes não é tarefa simples. A sua medição requer instrumentos precisos e por vezes dispendiosos. Por isso, sem requisitos legais explícitos para realizar o ensaio, os fabricantes/importadores podem optar por não o fazer.
  • Volumes reduzidos: algumas substâncias com nanoformas podem encontrar-se no mercado em volumes tão reduzidos, que não requerem registo ao abrigo do REACH. O prazo para registar substâncias químicas de baixo volume (1-100 toneladas por ano) termina em 31 de maio de 2018.

Pode haver muitos motivos para que o número de substâncias com nanoformas registadas seja reduzido. Também é provável que exista um conjunto de substâncias registadas que são fabricadas ou comercializadas como nanomateriais, relativamente às quais as empresas tenham optado por não fornecer explicitamente informações específicas sobre os nanomateriais no dossiê de registo.

No entanto, logo que as questões regulamentares estejam resolvidas, espera-se que aumente a disponibilidade de informações especificamente relacionadas com nanomateriais recolhidas através da aplicação do REACH.