O Regulamento Produtos Biocidas (RPB) e os nanomateriais

O Regulamento relativo aos produtos biocidas(RPB) prevê disposições específicas para os nanomateriais. As disposições são aplicáveis aos produtos e substâncias que cumprem os critérios definidos nesse regulamento. Essas definições são baseadas na recomendação da Comissão sobre a definição de nanomateriais.

Essas disposições aplicam-se a substâncias ativas e não ativas com as seguintes características:

  • 50 % ou mais das partículas têm um tamanho compreendido entre 1 nm e 100 nm pelo menos numa dimensão.
  • As partículas estão num estado desagregado ou na forma de um agregado ou de um aglomerado.

Nos termos do Regulamento Produtos Biocidas, a aprovação da substância ativa não abrange a nanoforma da substância ativa, salvo se for expressamente mencionada. Normalmente, deve ser preparado um dossiê separado com todas as informações obrigatórias para as nanoformas de substâncias ativas.

Sempre que a nanoforma das substâncias ativas e não ativas for utilizada num produto biocida, é necessário realizar uma avaliação de riscos específica. O rótulo do produto biocida deve ostentar o nome de cada nanomaterial, juntamente com a palavra «nano» entre parênteses. Os produtos que contêm nanomateriais são excluídos do procedimento de autorização simplificado.