Regulamento

 

Na UE, os nanomateriais estão abrangidos pelo mesmo quadro regulamentar rigoroso que garante a utilização segura de todas as substâncias químicas e misturas, i.e. os regulamentos REACH e CRE. Quer isto dizer que as características perigosas das nanoformas das substâncias terão de ser objeto de avaliação e que é necessário garantir a sua utilização segura. Existem ainda disposições específicas para os nanomateriais em legislação setorial, nomeadamente em matéria de produtos alimentares, biocidas e cosméticos.

Para definir o termo nanomateriais, a Comissão Europeia apresentou uma recomendação que se baseia exclusivamente no tamanho das partículas constituintes de um material, sem atender aos perigos ou riscos. Esta definição abrange os materiais naturais, incidentais ou fabricados e serve de base à aplicação das disposições regulamentares para este grupo de materiais. No entanto, em certos domínios legislativos, o que determina as obrigações legais aplicáveis aos nanomateriais é o facto de estes poderem ter características diferentes em comparação com partículas maiores.

Para serem legalmente fabricadas ou importadas para a UE, todas as substâncias abrangidas pelo âmbito de aplicação do REACH têm de ser registadas. Dependendo do volume colocado no mercado, os fabricantes e/ou importadores, quando procedem ao respetivo registo, têm de fornecer informações sobre os efeitos na saúde humana e no ambiente, e as nanoformas perigosas – uma estimativa da exposição durante todo o ciclo de vida.

Aplicam-se as mesmas obrigações aos nanomateriais. Quando as substâncias têm propriedades perigosas, o regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CRE) exige que as mesmas sejam notificadas à ECHA e sejam rotuladas e embaladas de modo a poderem ser utilizadas em segurança.

As empresas devem ser transparentes no seu registo REACH e indicar com clareza como foi abordada a segurança das nanoformas, incluindo as medidas necessárias para controlar devidamente o risco potencial. Os documentos de orientação da ECHA fornecem apoio adicional às empresas sobre o modo de identificar e comunicar as características das suas nanoformas.

Para além dos regulamentos REACH e CRE, existe ainda na UE legislação setorial para grupos específicos de produtos. Essa legislação abrange, por exemplo, biocidas, produtos fitofarmacêuticos, cosméticos, produtos farmacêuticos, brinquedos, produtos alimentares e produtos eletrónicos.

A legislação em matéria de proteção do ambiente, dos trabalhadores e dos consumidores é geralmente implementada na UE através de diretivas. Se os nanomateriais representam um risco para o ambiente, os trabalhadores ou os consumidores, as regras gerais estabelecidas na legislação aplicam-se de igual maneira aos nanomateriais e às outras formas de uma substância. Como exemplos de diretivas temos a Diretiva -quadro relativa à água, a Diretiva relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho e a Diretiva relativa à segurança dos brinquedos.