Pesquisar nanomateriais
New Data Availability System
A new Data Availability System is being developed by ECHA. To begin with this system will take over the responsibility of making REACH registration data available, once it is ready. We expect the first version to be publicly available by the end of January 2024.
Since ECHA aims to devote our maximum effort to this new system, we can no longer maintain REACH registration data on the current Dissemination Platform. As such once the IUCLID format change begins on 19th May 2023 we will no longer update REACH registered substance factsheets. The factsheets will remain online, but will not be updated.
As a consequence, REACH registration data will likewise not be updated in Infocards, Brief Profiles, the Advanced search, or the Nanomaterials on the EU market portal. We will inform you of what you can expect in the new System, along with details of when and where to find it.
We appreciate your understanding in the meantime.
DISSEMINATION
PLATFORM
EUON - EU Observatory for Nanomaterials
Nanomaterials in the EU market
SEARCH
Aqui, pode pesquisar os nanomateriais que estão atualmente disponíveis no mercado da União Europeia (UE). Os resultados destas pesquisas são extraídos da base de dados pública de substâncias químicas da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) e incluem também dados extraídos e processados a partir de diversas fontes externas de dados, conforme descrito a seguir.
- Registos REACH: Desde 1 de janeiro de 2020 que o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH) exige que as empresas interessadas submetam dados sobre as nanoformas das substâncias no âmbito do dossiê de registo REACH (na sequência do Regulamento do Comissão (UE) 2018/1881 de 3 de dezembro de 2018 que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006). A pesquisa extrai registos da base de dados de substâncias químicas da ECHA que incluam pelo menos uma nanoforma.
- Inventário nacional francês: Em 2013, a França implementou como requisito que os nanomateriais no mercado francês têm de ser notificados. As notificações necessitam de ser atualizadas anualmente pelas empresas ou laboratórios públicos. A definição de nanomaterial no sistema francês é derivada da recomendação da Comissão Europeia para a definição de nanomateriais e o limiar para notificação é de 100 gramas, isto é, inferior ao limiar de uma tonelada/ano que exigiria registo de acordo com o Regulamento REACH. De salientar que as tonelagens notificadas no inventário francês refletem apenas a tonelagem do nanomaterial, enquanto o Regulamento REACH tem por base a tonelagem total da substância importada ou produzida no mercado da UE, incluindo tanto as nanoformas como outras formas não-nano da substância.
- Inventário nacional belga: Na Bélgica, entrou em vigor em 2016 um requisito nacional para a apresentação de notificações relativas aos nanomateriais. Este requisito abrange substâncias produzidas num estado nanoparticular e colocadas no mercado belga acima das 100 gramas por ano. A definição de nanomaterial para o sistema belga é praticamente idêntica à da recomendação da Comissão Europeia para a definição de nanomateriais. De salientar que o inventário belga exclui as substâncias naturais, não alteradas quimicamente, e as substâncias em que as partículas de nanomateriais são consideradas um subproduto da atividade humana. Em concreto, o inventário belga exige o registo de substâncias e misturas contendo nanomateriais. Adicionalmente, artigos e objetos complexos contendo um ou mais nanomateriais têm que ser notificados — embora a implementação da notificação de artigos e objetos complexos ainda não tenha entrado em vigor. Existem diversas isenções ativas, como sejam para pigmentos, produtos cosméticos e biocidas. As empresas têm que atualizar anualmente as suas informações.
- Inventário de produtos cosméticos da UE: O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 contém regras específicas relativamente à utilização de nanomateriais em produtos cosméticos, embora não utilize a recomendação da Comissão Europeia para a definição de nanomateriais. Os «nanomateriais» são definidos como «um material insolúvel ou biopersistente e fabricado intencionalmente, dotado de uma ou mais dimensões externas ou de uma estrutura interna, numa escala de 1 a 100 nm». Para produtos como corantes, conservantes e filtros UV é necessária uma autorização prévia antes da sua utilização em produtos cosméticos. A Comissão Europeia publica um catálogo de produtos cosméticos que utilizam nanomateriais e atualiza-o regularmente com base em dados submetidos através do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP).
Devido a diferenças na definição de nanomateriais, na existência de isenções específicas e nos limiares de comunicação da tonelagem, a presença de um nanomaterial em qualquer uma destas fontes de dados não implica a sua presença em todas elas. O facto de um nanomaterial ser notificado nos inventários francês ou belga, ou através do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos, não significa automaticamente que a substância tenha que estar registada como nanoforma de acordo com o Regulamento REACH, e vice-versa.
Uma vez que as fontes de contributo têm diferentes regras e âmbitos em matéria de notificação, nem sempre é possível fazer corresponder uma substância notificada numa delas à substância mencionada na base de dados de substâncias químicas da ECHA. Nos casos em que não seja possível uma correspondência, a substância presente na fonte original não é indicada na ferramenta de pesquisa de nanomateriais do EUON. As empresas que notificam nanomateriais nos inventários nacionais francês e belga podem também ser diferentes daquelas que possuam obrigações de registo no âmbito do Regulamento REACH.
Em muitos casos, uma substância pode ser fabricada como nanoforma ou não-nanoforma. Assim, é possível que uma determinada substância seja notificada como nanoforma por uma empresa mas não seja fabricada em nanoformas por outras. Estas diferenças podem fazer com que uma substância apareça como nanoforma numa fonte mas não noutras.
Declaração de exoneração de responsabilidade
Algumas das informações obtidas a partir da ferramenta de nanomateriais podem pertencer a terceiros. Por conseguinte, o uso de tais informações pode exigir a autorização prévia dos titulares dos direitos. A Agência Europeia dos Produtos Químicos e a Comissão Europeia não oferecem qualquer garantia relativamente à qualidade, usabilidade e/ou adequação da informação. A utilização das informações é da exclusiva responsabilidade do utilizador.
Para mais pormenores, consulte a advertência jurídica.
Related information
- NanoData - nanotechnology database
- eNanoMapper - data and tools for nanomaterial risk assessment
- Belgian national inventory
- French national inventory
- Catalogue of nanomaterials used in cosmetics
- List of nano-pigments on the EU market
- National reporting schemes
- REACH information requirements and available methods
- EC recommendation for the definition of a nanomaterial
The EUON search for nanomaterials page compiles information on nanomaterials/nanoforms that are notified to EU national inventories on nanomaterials in France and Belgium, information notified through the European Commission's Cosmetics Products Notification Portal (CPNP) and REACH registrations.
Why do some nanomaterials appear in one inventory, but not the other?
The requirements for reporting nanomaterials vary across the different regulations/decrees. For example, the national inventories only require reporting of nanomaterials if they are put on the French or Belgian markets. Similarly, the EU cosmetics inventory requirement for notification of nanomaterials only concerns cosmetics related uses. For more information about the scope and requirements of different reporting schemes, please see here: https://euon.echa.europa.eu/regulation
Why do some substances in the French, Belgian, or cosmetics inventories not appear on the EUON search for nanomaterials?
The EUON includes substances in the search only when it is possible to unambiguously identify the substance in question, based on the information published in the respective inventories. In some instances, the information chemical name of the substance published in these inventories cannot be assigned to a unique chemical, or does not correspond to a particular chemical at all. In such cases, the chemical is not listed in the EUON search for nanomaterials tool. Nevertheless, all substances registered as nanoforms under the REACH regulation appear in this tool, provided that there are no valid confidentiality claims for the substance.