Nanomateriais em cosméticos
Os cosméticos colocados no mercado da UE são regulados pelo Regulamento relativo aos produtos cosméticos. Este fornece um quadro de segurança e estabelece um sistema central de notificação para os produtos cosméticos colocados no mercado da UE. Corantes, conservantes e filtros UV, nomeadamente os que são nanomateriais, devem estar expressamente autorizados.
Os fabricantes, importadores ou os terceiros designados devem registar os seus cosméticos através do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP). Se um produto contiver nanomateriais, o notificante deverá identificar o nanomaterial e especificar a via mais provável de exposição de uma pessoa.
Corantes, conservantes e filtros UV devem estar autorizados pela Comissão Europeia antes da sua utilização em cosméticos. Antes de ser concedida a autorização, o Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) procede à revisão dos dados toxicológicos relacionados com a substância para a qual se pretende uma autorização.
Poderá saber se o produto cosmético que está a utilizar contém nanomateriais verificando a lista de ingredientes na embalagem do produto. Os nanomateriais existentes num produto cosmético devem estar classificados com a palavra «nano» entre parêntesis a seguir ao nome do ingrediente.
Infographic
The infographic was produced by ECHA for the EUON with support from the European Union through the SMP-COSME programme.
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