Atividades da ECHA relativas aos nanomateriais no âmbito do REACH e do CRE

Uma vez que os nanomateriais estão abrangidos pelos regulamentos REACH e CRE, é necessário que a indústria e as autoridades cumpram as funções que lhes competem no quadro dos diferentes processos REACH (p. ex., registo, avaliação, autorização e restrições) e processos CRE (p. ex., classificação e rotulagem) para as nanoformas do mesmo modo que para qualquer outra forma de uma substância.

Nesse sentido, a ECHA tem vindo a trabalhar numa estreita parceria com as principais entidades reguladoras da UE e internacionais a fim de criar capacidades científicas e reguladoras suficientes.

A Comissão Europeia concluiu, na sua segunda revisão regulamentar relativa a «nanomateriais», que o REACH estabelece o melhor quadro possível para a gestão dos riscos dos nanomateriais quando ocorrem como substâncias ou misturas, mas provou-se serem necessários mais requisitos específicos para os nanomateriais dentro desse quadro.

No entanto, a experiência da ECHA demonstrou que, para ser plenamente eficaz, o REACH terá de conter disposições especificas sobre os nanomateriais. A situação atual, em que o REACH está implicitamente a cobrir os nanomateriais sem o afirmar expressamente no texto jurídico, deixou margem para interpretação entre as partes interessadas.

 

Principais atividades da ECHA:

  • Aplicação da legislação REACH, CRE e RPB aos nanomateriais, incluindo, por exemplo, através da verificação da conformidade dos dossiês de registo.
  • Partilha de experiências e concertação com as autoridades competentes e os comités científicos dos Estados-Membros.
  • Envio de observações e recomendações aos registantes que pretendam registar substâncias com nanoformas ao abrigo do REACH ou notificá-las ao abrigo do CRE.
  • Participação e contribuição para as atividades de regulamentação internacionais em curso.
  • Publicação de webinars sobre os desenvolvimentos mais recentes no domínio dos nanomateriais no âmbito dos processos REACH e CRE.
  • Acolhimento do Grupo de Peritos sobre Nanomateriais da ECHA, que é um grupo consultivo informal constituído por peritos dos Estados-Membros da UE, da Comissão Europeia, da ECHA e de organizações de partes interessadas acreditadas. O mandato do grupo consiste em prestar aconselhamento informal sobre quaisquer questões científicas e técnicas relativas à aplicação da legislação RPB, REACH e CRE, no que respeita aos nanomateriais.
  • Criação do Observatório da União Europeia para os Nanomateriais.

 

Verificação da conformidade ao abrigo do REACH

Em conjunto com os Estados-Membros da UE, a ECHA facilita dois processos diferentes de avaliação ao abrigo do REACH: avaliação dos dossiês e avaliação das substâncias.

No âmbito da avaliação dos dossiês, a ECHA pode realizar uma verificação da conformidade para qualquer dossiê de registo. O objetivo da verificação da conformidade é confirmar se todos os requisitos de informação estão cumpridos. Caso não o estejam, a ECHA pode solicitar informações ou ensaios adicionais.

A avaliação das substâncias tem por finalidade clarificar se uma substância representa um risco para a saúde humana ou para o ambiente. A ECHA pode solicitar informações ou ensaios adicionais para verificar o motivo de preocupação. As substâncias sujeitas a este processo são indicadas no plano de ação evolutivo comunitário.