Proteção dos trabalhadores

Worker with hard hat

A legislação da UE relativa à proteção dos trabalhadores aplica-se aos produtos químicos e, por conseguinte, aos nanomateriais, embora não se refira expressamente a estes materiais. De particular relevância são a Diretiva-quadro relativa à saúde e segurança no trabalho (Diretiva 89/391/CEE), a Diretiva 98/24/CE relativa aos agentes químicos e a Diretiva 2004/37/CE relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos, bem como os regulamentos REACH e CRE. Isto significa que, por lei, os empregadores são obrigados a avaliar e a gerir os riscos dos produtos químicos, incluindo os nanomateriais, no local de trabalho. Em seguida, devem ser tomadas medidas para eliminar ou reduzir os riscos, tanto quanto possível. As primeiras medidas a considerar são a eliminação do risco ou substituição por materiais e processos menos perigosos. Se não for possível, a exposição dos trabalhadores deve ser minimizada através da prevenção, seguindo a hierarquia das medidas de controlo, que dá prioridade a:

  1. medidas de controlo técnico na fonte;
  2. medidas organizativas; e
  3. equipamento de proteção individual, considerado apenas como último recurso.

A situação deve ser monitorizada e a eficácia das medidas adotadas analisada regularmente.

Embora permaneçam muitas incertezas, existem preocupações quanto à segurança e aos riscos para a saúde causados pelos nanomateriais. Por conseguinte, os empregadores, juntamente com os trabalhadores, devem aplicar uma abordagem preventiva à gestão dos riscos e à escolha das medidas de prevenção.